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quarta-feira, 30 de junho de 2021


Atenção servidor público!!
Tem direito ao quinquênio?
Fique atento.

Ao Servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal. O Direito assegura ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal.
Quinquênio: É um abono pecuniário (dinheiro por direito) incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente
Resumo da oportunidade 
Assegurar ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal
Na mesma ação, requerer a indenização pela diferença nos últimos 5 anos
Quinquênio e sexta parte são benefícios previstos em lei para servidores da ativa estaduais, distritais e municipais
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos (quinquênio) de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos
Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio, triênio etc), podendo variar também o percentual de acréscimo
Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias.

Dr Rubens Araújo da Silva 
Professor e Advogado


 

terça-feira, 4 de maio de 2021

1º de Maio Dia do Trabalhador

Essa data tem sinônimo de força, de luta e de manifestação, é um momento de reflexão da força de trabalho sobre o seu papel dentro do ambiente de trabalho. 
Esse dia ficou marcado como o dia do Trabalho, após uma onda de manifestações ocorridas em 1886 nesta data nos Estados Unidos, com o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho.
No Brasil, a valorização do dia 1º de maio teve início na década de 1890, mas foi apenas em 1924 que a data foi reservada como “Dia do Trabalho”. 
A classe teve algumas conquistas importantes ao longo dos anos, no dia do trabalho de 1941, Getúlio Vargas instala o prédio da Justiça do Trabalho. A partir daí em 1943, o mesmo Getúlio, assinou o decreto da lei que coroou os esforços do proletariado: a CLT. De fato, já existiam leis trabalhistas, mas até então elas não estavam agrupadas e formalizadas.
Por fim, em 2017, passou a vigorar a Lei 13.467/17, “REFORMA TRABALHISTA” como comumente chamamos, pontos, como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira sofreram modificações.
 Vimos acima um retrospecto do Trabalhador, frente a nossa legislação. Você já tinha conhecimento dessas informações? Conta pra gente. 
“Todo trabalho honesto, sustenta, honra e dignifica o ser humano” 
FELIZ DIA DO TRABALHO


 

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Data-Base dos Professores do Tocantins

 

A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal.

É a ocasião em que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.


No ano de 2017 o SINTET - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Tocantins – SINTET ajuizou ação, autos nº 0000898-54.2017.8.27.2729, em face do Estado do Tocantins, com trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, pleiteando o pagamento do a pagar a data-base retroativa referente aos anos de 2015 e 2016 dos docentes da rede de educação do Estado. 

A sentença foi publicada no dia 28/05/2019, sendo mantida integralmente pelo Acórdão, publicado no dia 26/11/2019, nos autos da Apelação nº 0027078-78.2019.8.27.0000 e na Decisão, proferida no dia 08/03/2021, no Agravo sob nº 2021/0008773-9, julgados respectivamente pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar, porém para que esse direito seja efetivamente garantido é necessário que o servidor entre com ação de cumprimento de sentença em face do estado. Procure o sindicato ou um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

PASEPE- saiba como garantir esse direito


 

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988. O servidor faz jus ao reconhecimento do direito de receber o saldo integral do Pasep (“revisão” do Pasep).

O direito não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Quem tem direito?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma espécie “poupança do servidor” sustentado por um tributo (contribuição) pago pelas pessoas jurídicas estatais empregadoras,

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988 (alguns entendem que seria antes de 17/8/1988).

A oportunidade não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Ocorre que no momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária.

As enormes diferenças entre o valor correto e o efetivamente depositado surgiram porque boa parte dos montantes desapareceu das contas de milhões de servidores. 

segunda-feira, 22 de março de 2021

21 de Março dia Internacional para a eliminação da Descriminação Racial


 “Discriminação Racial significa qualquer distinção, 

exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, 

cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a 

finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o 

reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, 

aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos 

campos político, econômico, social, cultural ou 

qualquer outra área da vida pública”

A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração 

Universal das Nações Unidas.

No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou apenas após a Constituição 

Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.

A Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, estabelece como crimes de cunho discriminatório, 

seja de raça ou de cor, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, 

etnia, religião ou procedência nacional”, caso haja a prisão, o acusado fica restrito de um a 

três anos, mais multa.

O racismo pode acontecer no ambiente profissional, nesses casos, a mesma Lei define 

que “Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo 

atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de 

recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para 

emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências”, se esse for o caso, o acusado pode 

sofrer uma reclusão de 2 a 5 anos.

O racismo é uma realidade dura, que impede a inclusão e o reconhecimento social. E se 

há um direito fundamental que tutela a dignidade da pessoa humana é o direito à 

igualdade como reconhecimento. Eis uma luta que ainda está longe de ser vencida mais 

necessária, pois o combate à discriminação racial é um imperativo de justiça!!!

Dia 21 dia Mundial da Infância


 

segunda-feira, 8 de março de 2021


 ‘’ Lei Maria da Penha, art. 2º:

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.’’


“O reconhecimento e o respeito irrestrito de todos os direitos da mulher são condições indispensáveis para seu desenvolvimento individual e para a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica”. Do mesmo modo, reconhece a necessidade de um instrumento normativo para a erradicação da violência de gênero.

Violência contra a mulher? O que se entende?

É entendida como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”, Dessa maneira, abrange não apenas a violência física, visível e mais denunciada, mas também uma preocupante violência psicológica a que estão submetidas inúmeras mulheres.

Faça valer os seus Direitos!!!

Nossa Historia

  A história da Araujo & Oliveira Advogados, inicia-se com uma história de amor. Rubens Araújo da Silva e Thelma da Silva Oliveira sócio...