O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988. O servidor faz jus ao reconhecimento do direito de receber o saldo integral do Pasep (“revisão” do Pasep).
O direito não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.
Quem tem direito?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma espécie “poupança do servidor” sustentado por um tributo (contribuição) pago pelas pessoas jurídicas estatais empregadoras,
O servidor estatutário
ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de
5/10/1988 (alguns entendem que seria antes de 17/8/1988).
A oportunidade não se
aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no
serviço público após 1988.
Ocorre que no momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária.
As enormes diferenças entre o valor correto e o
efetivamente depositado surgiram porque boa parte dos montantes
desapareceu das contas de milhões de servidores.


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