A prática da alienação parental viola o direito básico das crianças ou jovens de viver em uma família saudável e prejudica a Capacidade de perceber emoções nas relações com os pais e grupos familiares.
Constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda Lei no 12.318/10,art. 3o.
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