A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal.
É a ocasião em que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.
No ano de 2017 o SINTET - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Tocantins – SINTET ajuizou ação, autos nº 0000898-54.2017.8.27.2729, em face do Estado do Tocantins, com trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, pleiteando o pagamento do a pagar a data-base retroativa referente aos anos de 2015 e 2016 dos docentes da rede de educação do Estado.
A sentença foi publicada no dia 28/05/2019, sendo mantida integralmente pelo Acórdão, publicado no dia 26/11/2019, nos autos da Apelação nº 0027078-78.2019.8.27.0000 e na Decisão, proferida no dia 08/03/2021, no Agravo sob nº 2021/0008773-9, julgados respectivamente pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar, porém para que esse direito seja efetivamente garantido é necessário que o servidor entre com ação de cumprimento de sentença em face do estado. Procure o sindicato ou um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.


