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segunda-feira, 26 de abril de 2021

Data-Base dos Professores do Tocantins

 

A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal.

É a ocasião em que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.


No ano de 2017 o SINTET - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Tocantins – SINTET ajuizou ação, autos nº 0000898-54.2017.8.27.2729, em face do Estado do Tocantins, com trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, pleiteando o pagamento do a pagar a data-base retroativa referente aos anos de 2015 e 2016 dos docentes da rede de educação do Estado. 

A sentença foi publicada no dia 28/05/2019, sendo mantida integralmente pelo Acórdão, publicado no dia 26/11/2019, nos autos da Apelação nº 0027078-78.2019.8.27.0000 e na Decisão, proferida no dia 08/03/2021, no Agravo sob nº 2021/0008773-9, julgados respectivamente pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar, porém para que esse direito seja efetivamente garantido é necessário que o servidor entre com ação de cumprimento de sentença em face do estado. Procure o sindicato ou um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

PASEPE- saiba como garantir esse direito


 

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988. O servidor faz jus ao reconhecimento do direito de receber o saldo integral do Pasep (“revisão” do Pasep).

O direito não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Quem tem direito?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma espécie “poupança do servidor” sustentado por um tributo (contribuição) pago pelas pessoas jurídicas estatais empregadoras,

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988 (alguns entendem que seria antes de 17/8/1988).

A oportunidade não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Ocorre que no momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária.

As enormes diferenças entre o valor correto e o efetivamente depositado surgiram porque boa parte dos montantes desapareceu das contas de milhões de servidores. 

Nossa Historia

  A história da Araujo & Oliveira Advogados, inicia-se com uma história de amor. Rubens Araújo da Silva e Thelma da Silva Oliveira sócio...