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quarta-feira, 30 de junho de 2021


Atenção servidor público!!
Tem direito ao quinquênio?
Fique atento.

Ao Servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal. O Direito assegura ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal.
Quinquênio: É um abono pecuniário (dinheiro por direito) incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente
Resumo da oportunidade 
Assegurar ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal
Na mesma ação, requerer a indenização pela diferença nos últimos 5 anos
Quinquênio e sexta parte são benefícios previstos em lei para servidores da ativa estaduais, distritais e municipais
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos (quinquênio) de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos
Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio, triênio etc), podendo variar também o percentual de acréscimo
Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias.

Dr Rubens Araújo da Silva 
Professor e Advogado


 

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