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quinta-feira, 7 de outubro de 2021



A prática da alienação parental viola o direito básico das crianças ou jovens de viver em uma família saudável e prejudica a Capacidade de perceber emoções nas relações com os pais e grupos familiares.

Constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda Lei no 12.318/10,art. 3o.

Saiba qual a melhor forma de resolver o seu problema com todos os seus direitos nessa área conte conosco sempre.

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terça-feira, 5 de outubro de 2021


 

Não!

 O BPC- Benefício de Prestação Continuada, não é um benefício previdenciário. Portanto, seus beneficiários não receberão abono anual (13ª Previdência Social).

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Para mais informações:

https://araujoeoliveiraadvocacia.blogspot.com/

araujo--oliveira.webnode.pt/

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

 

Você sabia que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em diversas situações?
Abaixo listei 6 das diversas situações, vejam só:
1) Demissão sem justa causa pelo empregador; 
2) Doença grave ou estágio terminal; 
3) Compra da casa própria; 
4) Três anos desempregado ou mais sem assinar carteira de trabalho; 
5) Término do contrato de trabalho por prazo determinado; 
6) Falecimento do empregado (Poderá ser sacado pelos filhos ou cônjuge)
Gostaram do conteúdo? Curte, comenta e compartilha. 
Caso tenha alguma dúvida consulte um advogado de sua confiança.


quarta-feira, 30 de junho de 2021


Atenção servidor público!!
Tem direito ao quinquênio?
Fique atento.

Ao Servidor estatutário ou celetista estadual, distrital ou municipal. O Direito assegura ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal.
Quinquênio: É um abono pecuniário (dinheiro por direito) incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente
Resumo da oportunidade 
Assegurar ao servidor o recálculo do valor do quinquênio, de modo a incluir na base de cálculo do benefício os vencimentos integrais do servidor, e não só a remuneração principal
Na mesma ação, requerer a indenização pela diferença nos últimos 5 anos
Quinquênio e sexta parte são benefícios previstos em lei para servidores da ativa estaduais, distritais e municipais
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que aumenta normalmente 5% da remuneração a cada 5 anos (quinquênio) de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos
Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor (biênio, triênio etc), podendo variar também o percentual de acréscimo
Para reduzir o valor do benefício, o Fazenda aplica os 5% somente sobre o recebimento principal. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias.

Dr Rubens Araújo da Silva 
Professor e Advogado


 

terça-feira, 4 de maio de 2021

1º de Maio Dia do Trabalhador

Essa data tem sinônimo de força, de luta e de manifestação, é um momento de reflexão da força de trabalho sobre o seu papel dentro do ambiente de trabalho. 
Esse dia ficou marcado como o dia do Trabalho, após uma onda de manifestações ocorridas em 1886 nesta data nos Estados Unidos, com o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho.
No Brasil, a valorização do dia 1º de maio teve início na década de 1890, mas foi apenas em 1924 que a data foi reservada como “Dia do Trabalho”. 
A classe teve algumas conquistas importantes ao longo dos anos, no dia do trabalho de 1941, Getúlio Vargas instala o prédio da Justiça do Trabalho. A partir daí em 1943, o mesmo Getúlio, assinou o decreto da lei que coroou os esforços do proletariado: a CLT. De fato, já existiam leis trabalhistas, mas até então elas não estavam agrupadas e formalizadas.
Por fim, em 2017, passou a vigorar a Lei 13.467/17, “REFORMA TRABALHISTA” como comumente chamamos, pontos, como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira sofreram modificações.
 Vimos acima um retrospecto do Trabalhador, frente a nossa legislação. Você já tinha conhecimento dessas informações? Conta pra gente. 
“Todo trabalho honesto, sustenta, honra e dignifica o ser humano” 
FELIZ DIA DO TRABALHO


 

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Data-Base dos Professores do Tocantins

 

A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal.

É a ocasião em que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.


No ano de 2017 o SINTET - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Tocantins – SINTET ajuizou ação, autos nº 0000898-54.2017.8.27.2729, em face do Estado do Tocantins, com trâmite no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, pleiteando o pagamento do a pagar a data-base retroativa referente aos anos de 2015 e 2016 dos docentes da rede de educação do Estado. 

A sentença foi publicada no dia 28/05/2019, sendo mantida integralmente pelo Acórdão, publicado no dia 26/11/2019, nos autos da Apelação nº 0027078-78.2019.8.27.0000 e na Decisão, proferida no dia 08/03/2021, no Agravo sob nº 2021/0008773-9, julgados respectivamente pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar, porém para que esse direito seja efetivamente garantido é necessário que o servidor entre com ação de cumprimento de sentença em face do estado. Procure o sindicato ou um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

PASEPE- saiba como garantir esse direito


 

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988. O servidor faz jus ao reconhecimento do direito de receber o saldo integral do Pasep (“revisão” do Pasep).

O direito não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Quem tem direito?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma espécie “poupança do servidor” sustentado por um tributo (contribuição) pago pelas pessoas jurídicas estatais empregadoras,

O servidor estatutário ou empregado público celetista que entraram no serviço público antes de 5/10/1988 (alguns entendem que seria antes de 17/8/1988).

A oportunidade não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.

Ocorre que no momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária.

As enormes diferenças entre o valor correto e o efetivamente depositado surgiram porque boa parte dos montantes desapareceu das contas de milhões de servidores. 

Nossa Historia

  A história da Araujo & Oliveira Advogados, inicia-se com uma história de amor. Rubens Araújo da Silva e Thelma da Silva Oliveira sócio...