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segunda-feira, 22 de março de 2021

21 de Março dia Internacional para a eliminação da Descriminação Racial


 “Discriminação Racial significa qualquer distinção, 

exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, 

cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a 

finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o 

reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, 

aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos 

campos político, econômico, social, cultural ou 

qualquer outra área da vida pública”

A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração 

Universal das Nações Unidas.

No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou apenas após a Constituição 

Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.

A Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, estabelece como crimes de cunho discriminatório, 

seja de raça ou de cor, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, 

etnia, religião ou procedência nacional”, caso haja a prisão, o acusado fica restrito de um a 

três anos, mais multa.

O racismo pode acontecer no ambiente profissional, nesses casos, a mesma Lei define 

que “Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo 

atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de 

recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para 

emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências”, se esse for o caso, o acusado pode 

sofrer uma reclusão de 2 a 5 anos.

O racismo é uma realidade dura, que impede a inclusão e o reconhecimento social. E se 

há um direito fundamental que tutela a dignidade da pessoa humana é o direito à 

igualdade como reconhecimento. Eis uma luta que ainda está longe de ser vencida mais 

necessária, pois o combate à discriminação racial é um imperativo de justiça!!!

Dia 21 dia Mundial da Infância


 

segunda-feira, 8 de março de 2021


 ‘’ Lei Maria da Penha, art. 2º:

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.’’


“O reconhecimento e o respeito irrestrito de todos os direitos da mulher são condições indispensáveis para seu desenvolvimento individual e para a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica”. Do mesmo modo, reconhece a necessidade de um instrumento normativo para a erradicação da violência de gênero.

Violência contra a mulher? O que se entende?

É entendida como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”, Dessa maneira, abrange não apenas a violência física, visível e mais denunciada, mas também uma preocupante violência psicológica a que estão submetidas inúmeras mulheres.

Faça valer os seus Direitos!!!

quinta-feira, 4 de março de 2021


 VEJA AQUI AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI PARA CONQUISTAR SEU AUXÍLIO-DOENÇA.

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que temporariamente estiverem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo trabalhador urbano, ou a qualquer tempo para o rural, o contribuinte individual e facultativo, e que cumprirem 2 requisitos:

1) Tempo de contribuição (segurado empregado, contribuinte individual e facultativo) e tempo de trabalho (segurado especial – trabalhador rural e afins), ambos os casos a época do acometimento da incapacidade/doença;

2) Incapacidade para o trabalho.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021



 Atenção servidores públicos!

Está e desvio de função?

Veja seu direito.

O servidor público estatuário ou celetista que embora aprovado no concurso para um cargo, exerce na prática função de cargo superior fora da mesma carreira (desvio de função).

Súmula n. 378 do STJ enuncia que: 

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

VEJA AQUI AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI PARA CONQUISTAR SUA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

 


O trabalhador que desenvolve suas atividades no meio rural que busca se aposentar por idade, deve preencher apenas 2 (duas) condições, veja:

1) IDADE MINIMA.

2) TEMPO DE TRABALHO NO CAMPO.

HOMEM--------------60 ANOS;

15 ANOS DE TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA;

MULHER------------55 ANOS.

15 ANOS DE TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA.

Dois fatos devem ser observados na aposentadoria por idade do rural:

1) Deve ser observado quanto a condição “idade” a redução de 5 (cinco) anos na idade, em comparação ao trabalhador urbano, que a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres;

2) O trabalhador rural deve comprovar apenas o exercício da atividade no campo por meio de documento e testemunha, diferente do trabalhador urbano que deve comprovar recolhimento de contribuições ao INSS.

 


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021


 

O seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, existe há quase 50 anos e serve para indenizar pessoas que se envolveram em acidentes de trânsito, que podem ser: pedestres, motoristas ou passageiros.

A partir de 2021 a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e ficará responsável pelo pagamento das indenizações, seja ela por morte, por invalidez permanente ou ainda das DAMS –despesas médicas e hospitalares.

Qualquer vítima de acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT, não é necessário apurar de quem é a culpa e nem haver o reconhecimento do veículo. Pedestre, motorista ou passageiros que sofreram algum tipo de acidente, pode ser beneficiário do seguro.

As indenizações variam de R$ 13.500,00 (Morte), até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente e até R$ 2.700,00 para cobrir despesas médicas e hospitalares.

Nossa Historia

  A história da Araujo & Oliveira Advogados, inicia-se com uma história de amor. Rubens Araújo da Silva e Thelma da Silva Oliveira sócio...