O trabalhador que desenvolve suas
atividades no meio rural que busca se aposentar por idade, deve preencher
apenas 2 (duas) condições, veja:
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1) IDADE MINIMA. |
2) TEMPO DE TRABALHO NO CAMPO. |
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HOMEM--------------60
ANOS; |
15 ANOS DE
TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA; |
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MULHER------------55
ANOS. |
15 ANOS DE
TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA. |
Dois fatos devem ser observados na
aposentadoria por idade do rural:
1) Deve ser observado quanto a condição “idade” a redução de 5 (cinco)
anos na idade, em comparação ao trabalhador urbano, que a idade requerida é de
65 anos para homens e 60 para mulheres;
2) O trabalhador rural deve comprovar apenas o exercício da atividade no
campo por meio de documento e testemunha, diferente do trabalhador urbano que
deve comprovar recolhimento de contribuições ao INSS.


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