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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

VEJA AQUI AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI PARA CONQUISTAR SUA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

 


O trabalhador que desenvolve suas atividades no meio rural que busca se aposentar por idade, deve preencher apenas 2 (duas) condições, veja:

1) IDADE MINIMA.

2) TEMPO DE TRABALHO NO CAMPO.

HOMEM--------------60 ANOS;

15 ANOS DE TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA;

MULHER------------55 ANOS.

15 ANOS DE TRABALHO NO CAMPO DURANTE A VIDA.

Dois fatos devem ser observados na aposentadoria por idade do rural:

1) Deve ser observado quanto a condição “idade” a redução de 5 (cinco) anos na idade, em comparação ao trabalhador urbano, que a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres;

2) O trabalhador rural deve comprovar apenas o exercício da atividade no campo por meio de documento e testemunha, diferente do trabalhador urbano que deve comprovar recolhimento de contribuições ao INSS.

 


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